Decreto nº 67.127 de 1º de Setembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.766, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1970