JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.127 de 1º de Setembro de 1970

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.127 de 1º de Setembro de 1970