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  3. Decreto 6.710 de 23 de dezembro de 2008

Coração para favoritarDecreto 6.710 de 23 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006 , passam a vigorar com a seguinte alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) b) Departamento de Educação e Cultura do Exército: (...) 5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e (...) d) Comando Logístico: 1. Comando; 2. Diretoria de Abastecimento; 3. Diretoria de Material; 4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; 5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e 6. Base de Apoio Logístico do Exército; (...) f) (...) 9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; (...) " (NR) "Art. 13 Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete: (...) " (NR) "Art. 15 Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR)

Art. 2º

O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nº 89.445, de 19 de março de 1984 , e 99.735, de 27 de novembro de 1990 , e o item 7 da alínea "d" do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008