Decreto nº 6.710 de 23 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passam a vigorar com a seguinte alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) b) Departamento de Educação e Cultura do Exército: (...) 5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e (...) d) Comando Logístico: 1. Comando; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) (...) f) (...) 9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; (...) " (NR) "Art. 13 Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete: (...) " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
Art. 2º
O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogados os Decretos nº 89.445, de 19 de março de 1984 , e 99.735, de 27 de novembro de 1990 , e o item 7 da alínea "d" do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008