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Decreto nº 6.710 de 23 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passam a vigorar com a seguinte alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) b) Departamento de Educação e Cultura do Exército: (...) 5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e (...) d) Comando Logístico: 1. Comando; 2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) 3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) 4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) 5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) 6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) (...) f) (...) 9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; (...) " (NR) "Art. 13 Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete: (...) " (NR) "Art. 15 Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023) "Art. 17 (...) (...)

Art. 2º

O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nº 89.445, de 19 de março de 1984 , e 99.735, de 27 de novembro de 1990 , e o item 7 da alínea "d" do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

Anexo

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

6

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

10

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

2

Assessor Técnico

102.3

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

3

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

1

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

COMANDO LOGÍSTICO

2

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

4

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2

Assistente

102.2

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

2

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

Serviço

12

Chefe

101.1

16

Assistente Técnico

102.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

65

FG-1

74

FG-2

98

FG-3

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