Decreto nº 671 de 21 de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 22 de julho de 1992, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1992