Artigo 2º do Decreto nº 671 de 21 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba.
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