Artigo 1º do Decreto nº 671 de 21 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.