Decreto nº 6.708 de 23 de dezembro de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
O art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 68 A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008