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Artigo 3º do Decreto nº 6.708 de 23 de dezembro de 2008

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.708 /2008