Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Abril de 1998
Cria a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O imóvel referido no art. 2º, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, será transferido para o patrimônio da União, por dação em pagamento parcial de débito assumido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.364, de 16 de dezembro de 1996.
Parágrafo único
O valor do imóvel, para efeito do disposto no caput deste artigo, será o de avaliação a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.