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Artigo 4º do Decreto de 22 de Abril de 1998

Cria a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

O imóvel referido no art. 2º, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, será transferido para o patrimônio da União, por dação em pagamento parcial de débito assumido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.364, de 16 de dezembro de 1996.

Parágrafo único

O valor do imóvel, para efeito do disposto no caput deste artigo, será o de avaliação a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto /1998