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Artigo 2º do Decreto de 22 de Abril de 1998

Cria a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Art. 2º

A Reserva Biológica União é constituída pelo imóvel denominado Fazenda União, matriculado sob o nº 23.849, do Livro 2B-V, fls. 221, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Casimiro de Abreu.

§ 1º

Ficam excluídos dos limites da Reserva Biológica os trechos da rodovia BR-101 e da estrada de ferro que cortam a área, com as respectivas faixas de domínio, a subestação de energia, as redes de alta tensão, o oleoduto e o pátio ferroviário.