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Artigo 1º do Decreto de 22 de Abril de 1998

Cria a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a proteção e recuperação de remanescentes da Floresta Atlântica e formações associadas, e da fauna típica, que delas depende, em especial o mico-leão-dourado Leonthopitecus rosalia.