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Artigo 5º do Decreto de 22 de Abril de 1998

Cria a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os eucaliptais existentes no perímetro da Reserva Biológica União deverão ser cortados, de acordo com plano a ser preparado pelo IBAMA, e a madeira utilizada para atividades da Reserva ou de outras unidades de conservação federais, ou vendida, na forma determinada pela legislação, devendo os recursos arrecadados ser aplicados na implantação da própria Reserva, principalmente na regeneração e recomposição da vegetação original.

Art. 5º do Decreto /1998