Decreto nº 67.000 de 5 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confisca bens de Ildefonso Gomes de Almeida e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos altos de investigação sumária 189-70 da Comissão Geral de Investigações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência 82º da República.


Art. 1º

São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 , e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 , e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 , ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nôvo Brasil, Estado de Goiás, os seguintes bens de propriedade de Ildefonso Gomes de Almeida: 1 fazenda, situada no Estado de Goiás, denominada Palmeira do Capim, com 642 hectares, transcrita em nome de sua mulher Sebastiana Fleury de Almeida, sob o nº 19.897, fôlhas 283-4 do livro 3-V do RI de Goiás; - 1 caminhoneta Chevrolet VC-144 KBOB62GB - seis - (6) - 149HP - 1970 - C 1404 Pick-up, adquirida de Diogo Neves.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1970