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Artigo 1º do Decreto nº 67.000 de 5 de Agosto de 1970

Confisca bens de Ildefonso Gomes de Almeida e dá outras providências.

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Art. 1º

São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 , e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 , e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 , ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nôvo Brasil, Estado de Goiás, os seguintes bens de propriedade de Ildefonso Gomes de Almeida: 1 fazenda, situada no Estado de Goiás, denominada Palmeira do Capim, com 642 hectares, transcrita em nome de sua mulher Sebastiana Fleury de Almeida, sob o nº 19.897, fôlhas 283-4 do livro 3-V do RI de Goiás; - 1 caminhoneta Chevrolet VC-144 KBOB62GB - seis - (6) - 149HP - 1970 - C 1404 Pick-up, adquirida de Diogo Neves.
Art. 1º do Decreto 67.000 /1970