JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.000 de 5 de Agosto de 1970

Confisca bens de Ildefonso Gomes de Almeida e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.000 /1970