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Decreto nº 66.980 de 28 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 23 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, alterado pelo Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 7 (sete) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1970