Artigo 1º do Decreto nº 66.980 de 28 de Julho de 1970
Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 23 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, alterado pelo Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 7 (sete) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário".