Decreto de 16 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Decreto de 16 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.559 de 18 de dezembro de 1997,e aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997, para atender á programação constante no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998