Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.559 de 18 de dezembro de 1997,e aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997, para atender á programação constante no Anexo I deste Decreto.