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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998