Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.