JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998