Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.