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Artigo 2º do Decreto nº 66.827 de 3 de Julho de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 66.827 /1970