Artigo 2º do Decreto nº 66.827 de 3 de Julho de 1970
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.