JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 66.827 de 3 de Julho de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 66.827 /1970