Artigo 3º do Decreto nº 66.827 de 3 de Julho de 1970
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.