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Artigo 1º do Decreto nº 66.827 de 3 de Julho de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas, constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria número 10, de 12 de janeiro de 1970 do Ministro da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 66.827 /1970