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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970

Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.

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Art. 3º

A Medalha "Mérito Santos Dumont" será concedida pelo Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Diploma da condecoração de que trata êste artigo será expedido após a publicação em Diário Oficial, da Portaria de concessão.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 66.815 /1970