Artigo 3º do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970
Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha "Mérito Santos Dumont" será concedida pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único
O Diploma da condecoração de que trata êste artigo será expedido após a publicação em Diário Oficial, da Portaria de concessão.