JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.656 de 3 de Junho de 1970

Dá nova redação ao artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.656 /1970