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Artigo 8º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 8º

A participação de recursos previstos nos artigos 1º e 3º dêste Decreto, na cobertura financeira das inversões totais, inclusive capital de trabalho, de cada projeto, não excederá 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre as referidas inversões totais e os financiamentos concedidos ao projeto por outras fontes de crédito.

Art. 8º do Decreto 66.547 de /1970