Artigo 8º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação de recursos previstos nos artigos 1º e 3º dêste Decreto, na cobertura financeira das inversões totais, inclusive capital de trabalho, de cada projeto, não excederá 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre as referidas inversões totais e os financiamentos concedidos ao projeto por outras fontes de crédito.