Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 8º

A participação de recursos previstos nos artigos 1º e 3º dêste Decreto, na cobertura financeira das inversões totais, inclusive capital de trabalho, de cada projeto, não excederá 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre as referidas inversões totais e os financiamentos concedidos ao projeto por outras fontes de crédito.