Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 7º

Os títulos de qualquer natureza representativos do valor do Impôsto de Renda que a pessoa jurídica deixar de pagar, nos têrmos dos artigos 1º e 3º, dêste Decreto, serão sempre nominativos e não poderão ser transferidos durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do início do funcionamento do empreendimento beneficiado conforme projeto aprovado pelo GERES.