Artigo 7º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os títulos de qualquer natureza representativos do valor do Impôsto de Renda que a pessoa jurídica deixar de pagar, nos têrmos dos artigos 1º e 3º, dêste Decreto, serão sempre nominativos e não poderão ser transferidos durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do início do funcionamento do empreendimento beneficiado conforme projeto aprovado pelo GERES.