Artigo 23 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As decisões tomadas pelo GERES terão eficácia imediata, para os fins de sua competência, feita a comunicação correspondente às partes interessadas.