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Artigo 23 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 23

As decisões tomadas pelo GERES terão eficácia imediata, para os fins de sua competência, feita a comunicação correspondente às partes interessadas.

Art. 23 do Decreto 66.547 de /1970