Artigo 24 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.