Artigo 22 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Art. 22
Quando do encerramento do GERES, previstos no artigo 3º do Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 1969, as atribuições residuais serão transferidas ao BANDES.