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Artigo 22 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 22

Quando do encerramento do GERES, previstos no artigo 3º do Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 1969, as atribuições residuais serão transferidas ao BANDES.

Art. 22 do Decreto 66.547 de /1970