JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O GERES terá como sede a cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e funcionará de acôrdo com o regimento interno que expedir.

Art. 21 do Decreto 66.547 de /1970