Artigo 21 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O GERES terá como sede a cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e funcionará de acôrdo com o regimento interno que expedir.