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Artigo 21 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 21

O GERES terá como sede a cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e funcionará de acôrdo com o regimento interno que expedir.