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Artigo 20 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 20

É da competência do Coordenador do GERES praticar os atos necessários à consecução dos objetivos e realização das atividades previstas no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, do Decreto número 65.185, de 18 de setembro 1969, e dêste decreto.

Art. 20 do Decreto 66.547 de /1970