Artigo 20 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É da competência do Coordenador do GERES praticar os atos necessários à consecução dos objetivos e realização das atividades previstas no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, do Decreto número 65.185, de 18 de setembro 1969, e dêste decreto.