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Artigo 19 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 19

Como parte do suporte administrativo de que trata o artigo 4º do Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 1969, o GERES terá um Secretário-Executivo, indicado pelo Coordenador e aprovado pelos demais membros do Grupo.

Art. 19 do Decreto 66.547 de /1970