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Artigo 15 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 15

Os recursos de incentivos e do FUNRES depositados no BANDES poderão ser aplicados em empréstimos ou financiamentos desde que assegurado o retôrno dêsses recursos, em termo hábil para cobertura das liberações previstas nos programas dos projetos aprovados pelo GERES.