Artigo 15 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos de incentivos e do FUNRES depositados no BANDES poderão ser aplicados em empréstimos ou financiamentos desde que assegurado o retôrno dêsses recursos, em termo hábil para cobertura das liberações previstas nos programas dos projetos aprovados pelo GERES.