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Artigo 14 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.

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Art. 14

As normas e créditos de aplicação dos recursos referidos no artigo anterior e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, serão baixadas pelo GERES, através de Resoluções.

Art. 14 do Decreto 66.547 de /1970