Artigo 14 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As normas e créditos de aplicação dos recursos referidos no artigo anterior e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, serão baixadas pelo GERES, através de Resoluções.