Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 14

As normas e créditos de aplicação dos recursos referidos no artigo anterior e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, serão baixadas pelo GERES, através de Resoluções.