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Artigo 16 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 16

Quando do encerramento do FUNRES, seus recursos serão destinados a fundos, integralização de capital e a instituição de desenvolvimento que o GERES venha a indicar.