Artigo 16 do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Quando do encerramento do FUNRES, seus recursos serão destinados a fundos, integralização de capital e a instituição de desenvolvimento que o GERES venha a indicar.