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Decreto nº 66.478 de 23 de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1811-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, mantida pela Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura, em Tupã, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1970