Artigo 1º do Decreto nº 66.478 de 23 de Abril de 1970
Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, mantida pela Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura, em Tupã, no Estado de São Paulo.