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Artigo 1º do Decreto nº 66.478 de 23 de Abril de 1970

Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, mantida pela Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura, em Tupã, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 66.478 /1970