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Artigo 2º do Decreto nº 66.478 de 23 de Abril de 1970

Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.478 /1970