Decreto nº 664 de 1º de Outubro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 323, de 1º de novembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 323, de 1º de novembro de 1991.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992