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Decreto nº 664 de 1º de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 323, de 1º de novembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 323, de 1º de novembro de 1991.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992