Artigo 2º do Decreto nº 664 de 1º de Outubro de 1992
Revoga o Decreto nº 323, de 1º de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto nº 323, de 1º de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.