Decreto nº 66.384 de 25 de Março de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário do Ministério da Agricultura (extinto Instituto Nacional do Mate).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 20, de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, o bacharel Sylvius Issler Horta, Procurador de 2ª Categoria.

Art. 2º

O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor movimentado por força do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho