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Artigo 2º do Decreto nº 66.384 de 25 de Março de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário do Ministério da Agricultura (extinto Instituto Nacional do Mate).

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Art. 2º

O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor movimentado por força do disposto neste ato.

Art. 2º do Decreto 66.384 de 25 de Março de 1970