Artigo 2º do Decreto nº 66.384 de 25 de Março de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário do Ministério da Agricultura (extinto Instituto Nacional do Mate).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor movimentado por força do disposto neste ato.