JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 66.384 de 25 de Março de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário do Ministério da Agricultura (extinto Instituto Nacional do Mate).

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.384 de 25 de Março de 1970