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Artigo 4º do Decreto nº 66.384 de 25 de Março de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário do Ministério da Agricultura (extinto Instituto Nacional do Mate).

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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