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Decreto nº 66.377 de 24 de Março de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública, o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 52.471, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1970