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Artigo 1º do Decreto nº 66.377 de 24 de Março de 1970

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 66.377 de 24 de Março de 1970