JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 66.377 de 24 de Março de 1970

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.377 de 24 de Março de 1970